Data do decreto: 30/03/2022
Descrição: Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa do Fundo Geral que compreende as seguintes unidades Orçamentárias e Orgãos municipais no que segue: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Secretaria da Cultura e Juventude, Secretaria de Relações Institucionais, Secretária de Governo e Secretaria de Esporte e Lazer e adota outras providências.