Data do decreto: 24/08/2023
Descrição: Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa do Fundo Geral que compreende as seguintes unidades Orçamentárias e Orgãos municipais no que segue: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais, Secretária de Governo e Secretaria de Segurança Patrimonial e de Transito e adota outras providências.