Data do decreto: 24/08/2023
Descrição: Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa da Secretária de Educação e Cultura que compreende as seguintes unidades Orçamentárias e Orgãos municipais no que segue: Ordenamento de Despesas da Secretaria de Educação e Cultura, bem como do Fundo Orçamentário da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB e adota outras providências.